De acordo com a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, a entidade empregadora “deve promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo”. Esses exames de saúde, a realizar por médico do trabalho, devem ocorrer quando da admissão e periodicamente (anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e de dois em dois anos para os restantes), e sempre que ocorram alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador e, no regresso ao trabalho, após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.
Este Governo reduziu as despesas com os cuidados de saúde dos funcionários públicos, aumentou os descontos para a ADSE para os activos e estendeu-os aos aposentados, retirou dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a maioria dos beneficiários e prepara-se para encerrar os centros e postos de saúde pertencentes a outros serviços sociais da Administração Pública.
Esta tendência economicista e “normalizadora” contudo, ainda não motivou o Governo para o cumprimento do enquadramento legal relativo a SHST, com especial relevo para a ausência generalizada de realização dos exames de saúde dos trabalhadores dos organismos públicos, apesar de obrigatória. Para já não falar das condições inexistentes em muitos locais de trabalho para poder desenvolver as tarefas em segurança.
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